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Discurso 2 – Data 07/11/2011

Regulamentação do Sistema de Segurança Pública no Brasil

 

 

O SR. VANDERLEI SIRAQUE (PT-SP)

Quero cumprimentar o Sr. Presidente, todos os Deputados e Deputadas, os cidadãos e as cidadãs que nos assistem pela TV Câmara.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é uma satisfação estar nesta tribuna. Tomei posse na última terça-feira, dia 1º, e assumo a tribuna pela primeira vez, não só para saudar os colegas, mas para falar de um tema que eu já venho pesquisando há alguns anos, nos mandatos que exerci na Assembleia Legislativa de São Paulo: segurança pública.
A Constituição Brasileira, a nossa Constituição Cidadã, denominação do saudoso Deputado Ulysses Guimarães, ainda tem alguns capítulos que necessitam de legislação infraconstitucional, ou seja, precisa de legislação regulamentadora. Refiro-me, especialmente, ao art. 192, que trata do sistema financeiro, ao capítulo que começa com o art. 144, que trata do sistema de segurança pública no Brasil, e também ao que trata da comunicação social.
Eu gostaria de falar hoje sobre segurança pública. O Brasil precisa deixar claro quais são as competências dos Municípios, quais são as competências dos Estados e quais são as competências da União relativamente à segurança pública. Nós devemos tratar a segurança pública de forma sistêmica e pensá-la tanto no aspecto stricto sensu quanto no aspecto lato sensu.
Quando falo em aspecto stricto sensu, refiro-me ao que depende das forças policiais, do uso da força, seja da Polícia Federal, seja das Polícias Civis e Militares dos Estados. O aspecto de segurança pública lato sensu é o conceito que depende de políticas públicas de prevenção à violência no País. Na verdade, esse é o mais importante, pois trabalha com políticas públicas que objetivam eliminar as condições para que o crime aconteça, para evitar o ambiente favorável ao crime, para evitar que as pessoas se tornem vítimas da criminalidade e que outras tantas se tornem criminosas. Ninguém nasce criminoso, a sociedade é que transforma as pessoas em criminosas.
Então, precisamos construir políticas públicas de segurança lato sensu, de prevenção à violência urbana, como, por exemplo, a Lei do Desarmamento. Essa foi uma ação importante. E também são importantes políticas públicas na área da educação, da habitação e da prevenção às drogas. As drogas são os pais e as mães de toda a criminalidade, assim como o álcool, que é uma droga lícita.
Portanto, devemos regulamentar o art. 144 da Constituição Federal, trabalhando os aspectos stricto sensu e lato sensu. O § 7º do art. 144 dispõe que a eficiência da segurança pública no Brasil só vai ocorrer com uma lei regulamentadora, mas até agora isso não aconteceu.
Precisamos trabalhar também em prol do Sistema Único de Segurança Pública, mas não de forma isolada, com Municípios de um lado e Estados do outro, mas com a União fazendo a sua parte. Temos de construir o Sistema Único de Segurança Pública no Brasil.
No entanto, para que esse sistema seja implementado, temos que ouvir as forças de segurança pública, tanto dos Estados quanto da União; precisamos ouvir os profissionais da área, não somente os que cuidam da segurança pública no aspecto da força, mas também os que estudam a razão da ocorrência da violência e do crime. Para isso, é necessário promover muitos debates nesta Casa, levar esta Casa aos Municípios e aos Estados.
Nós já tivemos a Conferência Nacional de Segurança Pública há 2 anos, que foi muito importante. Tivemos conferências municipais e estaduais e a Conferência Nacional de Segurança Pública, coordenada pela Profa. Regina Miki, atual Secretária Nacional de Segurança Pública. Mas é necessário avançar mais.
É preciso que as ideias discutidas, dialogadas e debatidas na Conferência Nacional de Segurança Pública sejam regulamentadas pelo Congresso Nacional, por esta Casa e pelo Senado Federal. Eu sei que não é fácil, porque, se há forças que lutam pelo Sistema Único de Segurança Pública, há interesses corporativos nos Estados.
Vemos a falta de integração entre as Polícias Civil e Militar e temos que começar a pensar no ciclo completo das polícias. A Polícia Federal, por exemplo, tem um ciclo completo. Para a Polícia, tanto faz a prevenção quanto a repressão ao crime. Nos Estados, a Polícia Militar, que é administrativa, trabalha de uma forma, e a Polícia Civil, também chamada de polícia judiciária, trabalha de outra forma. Não há integração.
Assim, ficamos pensando: se não existe integração nem entre as Polícias Civil e Militar, como poderá existir integração entre a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Federal e mesmo as guardas municipais? Embora as guardas municipais tenham competências limitadas, como proteger o patrimônio público municipal e os serviços dos Municípios, às vezes nem isso estão fazendo, porque os Municípios, às vezes, contratam serviços terceirizados na área de segurança pública. Aliás, esse é um debate que esta Casa precisa fazer, bem como o da reforma da segurança privada, para modificar a Lei nº 7.102, que trata da segurança privada. Portanto, entendo que devemos discutir a segurança pública nesse bojo.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estou chegando a esta Casa e uma das minhas missões é lutar pela regulamentação do capítulo da Constituição Federal que trata da segurança pública, da defesa do Estado e das instituições democráticas. Também se faz necessária a regulamentação da competência das Forças Armadas. É preciso criar uma lei que estabeleça quais são as suas funções. Eu acho que ainda não está muito claro se a função das Forças Armadas é só cuidar da segurança do Estado. Quando há intervenção da União nos Estados, precisamos definir de forma objetiva as funções das Forças Armadas para, de fato, promovermos a integração.
Um dos meus objetivos nesta Casa, Sr. Presidente, será o de trabalhar políticas públicas de segurança para o nosso querido Brasil.
Muito obrigado.

 

Última atualização em Qua, 15 de Fevereiro de 2012 20:34
 
 

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