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Diário do Grande ABC - 25 de abril de 1999

Raio X: lei única para ato administrativo

Danilo Angrimani

Da Redação

Os 128 vereadores do Grande ABC produziram em fevereiro passado cinco projetos relevantes. O mais importante deles é o do vereador Vanderlei Siraque (PT), de Santo André, que trata da regulamentação do processo administrativo da Administração Municipal. Com esse projeto, Siraque ganhou 50 pontos (25 pontos pela relevância social e mais 25 pontos pela perspectiva regional).

Segundo o jurista Márcio Cammarosano, esse projeto é importante porque não existe uma lei única que organize os atos e procedimentos administrativos da Prefeitura. "O que existe são leis esparsas, que dificultam muito a administração direta e indireta do município", afirmou o jurista. Cammarosano disse ainda que "esse projeto está muito bem escrito". O jurista elogiou também a assessoria do vereador Siraque que "foi muito feliz na elaboração da propositura".

Segundo Cammarosano, trata-se de uma antiga reivindicação de pessoas ligadas ao foro jurídico da administração pública. "Essa lei vai ao encontro de antigas reivindicações e contempla o artigo 37 da Constituição, que prevê a criação de leis semelhantes".

Em razão da autonomia entre os entes federados prevista pela Constituição, disse o jurista, os municípios devem elaborar leis definindo e criando procedimentos administrativos que irão estabelecer definitivamente os ritos, direitos e deveres dos processos de gestão.

O governo de São Paulo aprovou em março passado uma lei semelhante, mas regulando os procedimentos no âmbito estadual. A lei de autoria do vereador Siraque, segundo Cammarosano, está sintonizada com leis semelhantes que já foram aprovadas e estão em vigência em países europeus. "Essa lei é um avanço para a administração da cidade", disse Cammarosano.

A lei - Para o conselheiro do programa Raio X das Câmaras, o engenheiro civil Wilson Afonso Rosa, a lei de autoria do vereador Siraque tem vários aspectos positivos. Segundo Rosa, a lei invalida ato administrativo discricionário; autoriza consulta pública para manifestação de terceiros; assegura ao advogado o direito de retirar os autos da repartição pública para manifestação de seu cliente; concede pedido de reconsideração de decisões tomadas pelo prefeito; permite o indeferimento de certidão que viole a intimidade de terceiros; implementa procedimento para obtenção e retificação de informações pessoais; implemente procedimento de denúncia por violação da ordem jurídica, praticada por agentes administrativos; e modifica prazos de vencimentos. De acordo com Rosa, "o projeto produz um avanço não só na administração pública centralizada, mas também promove sua descentralização".

Justificativa - Em suas considerações na apresentação do projeto, o vereador Vanderlei Siraque justificou a elaboração de sua propositura argumentando que é preciso "criar mecanismos para termos melhores e reais condições de realizar o interesse público com integral respeito aos direitos e interesses dos particulares, o que é premissa de uma sociedade civilizada".

Siraque considerou ainda que sua propositura visa melhorar o atendimento ao munícipe e adequar-se às reformas efetuadas pela União e pelo Estado, "uma reforma administrativa deve ocupar-se também do modo como agem e se relacionam os cidadãos .

 

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Fabio Taroda , 2001