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Projeto de Lei Ordinária

Destina-se a regular as matérias para as quais não se exige Lei Complementar. É aprovado por maioria simples na votação em Plenário.

Veja os projetos de Lei de autoria do Siraque

Projeto de Lei Complementar

As leis complementares disciplinam matérias para as quais a Constituição exige expressamente essa espécie normativa. As matérias que devem ser tratadas mediante Lei Complementar estão relacionadas no parágrafo único do Artigo 23 da Constituição Estadual, porém, essa numeração é exemplificativa, pois há outros dispositivos que determinam a necessidade de edição de Lei Complementar. Sua tramitação é idêntica à Lei Ordinária, sendo, no entanto, necessário o voto favorável da maioria absoluta para a sua aprovação em Plenário.

Emenda

É uma proposição acessória prevista nos artigos 171 a 175 do Regimento Interno. O Artigo 175 do Regimento Interno relaciona as ocasiões em que os projetos podem receber emendas - quando em pauta, em Plenário, ao iniciar a discussão e nas Comissões. Nas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) só se admitirão emendas na fase de pauta, e desde que subscritas por, no mínimo, 32 Deputados.

Indicação

Indicação é o instrumento utilizado pelos parlamentares, individualmente, para sugerir medidas de interesse público a serem adotadas pelos demais Poderes do Estado ou da União. Em geral, tais medidas são de iniciativa do Executivo ou do Judiciário, não cabendo, portanto, em Projeto de Lei ou Moção. O Regimento Interno, em seus artigos 159 a 161, determina a tramitação das indicações.

Moção

O Regimento Interno, no Artigo 154, define Moção como "a proposição em que é sugerida a manifestação da Assembléia sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando". Sua característica principal é ser um pronunciamento oficial do Poder Legislativo, daí a necessidade de sua votação em Plenário. A Moção, na prática, é dirigida aos Poderes da União, tendo em vista que se refere, sempre, a fato de repercussão nacional, ou assunto da esfera federal; não pode conter apoio ou solidariedade a autoridade, nem pode versar sobre assunto de interesse municipal ou local.

Requerimentos

Há vários tipos de requerimentos previstos no Regimento Interno. No entanto, o mais freqüente é o Requerimento de Indicação.

Requerimento de Informação

Requerimento de Informação é o instrumento utilizado para se obter esclarecimentos do governador, dos secretários de Estado ou do Procurador-Geral de Justiça sobre assuntos ou atos de suas respectivas competências, ou matéria sujeita à fiscalização da Assembléia. O Requerimento de Informação é previsto nos artigos 20, incisos XVI e XXIV, e 33, inciso VIII da Constituição Estadual e no Regimento Interno, em seus artigos 133, inciso III, 165, inciso IV, 166 e 167.

Parecer

Parecer é uma opinião fundamentada sobre determinado assunto. É o pronunciamento, a opinião de uma Comissão ou de Relator Especial sobre uma matéria (proposta de emenda, projeto ou moção) submetida ao seu estudo.

Ofício

Comunicação externa com órgão público, autoridades, pessoas físicas e jurídicas, requerendo ou comunicando algo.

PEC (Proposta de Emenda Constitucional)

Muda a Constituição vigente do Estado.

 

 

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Fabio Taroda