A bancada petista na Câmara de Santo
André deverá barrar o projeto do prefeito Celso
Daniel (PT) que pretende revogar a lei que obriga os bancos
a atender o público entre 20 e 30 minutos. Os petistas
realizaram uma reunião nesta segunda e decidiram que
não concordam com a revogação da lei.
A bancada solicitou ao governo que retirasse o projeto para
votação da Câmara.
O líder do partido, José
Montoro Filho, o Montorinho, teve uma reunião com o
Executivo e obteve a resposta de que o projeto não
vai ser retirado da pauta. Com isso, o projeto de revogação
da lei volta para a Ordem do Dia da sessão da próxima
quinta-feira. "O governo disse que não pretende
retirar o projeto do Legislativo, mas deixou a bancada livre
para fazer o que quiser. Na quinta-feira vamos decidir se
adiamos novamente ou se rejeitamos de vez", disse.
A não-revogação da
lei é assunto unânime na Câmara. A lei
foi criada em 1998 e é de autoria de Vanderlei Siraque
(PT). Os vereadores acreditam que a revogação
pode prejudicar os clientes. Os parlamentares afirmam que
a lei é de interesse social e que os bancos desrespeitam
os clientes, principalmente os aposentados, quando o atendimento
é lento.
O presidente da Casa, Carlinhos Augusto
(PT), afirmou que a lei precisa ser mantida para proporcionar
um maior conforto aos cidadãos. "Acho que tem
de ser cumprida a lei para o cliente ser atendido em menos
tempo e ter mais conforto. Se o governo não retirar,
pode ser rejeitada e é isso o que queremos evitar",
disse.
Legalidade - O prefeito argumentou
no projeto que não é de competência do
município legislar sobre atividades e serviços
bancários. "Tal competência normativa é
da União, que a exerce por meio do Conselho Monetário
Nacional ou por meio do Banco Central, órgãos
incumbidos de normatizar os serviços bancários
e regular o funcionamento das instituições financeiras.
Portanto, ao município é vedado imiscuir-se
na competência da União, no que se refere às
matérias referentes ao funcionamento dos estabelecimentos
bancários instalados dentro de seus limites territoriais",
diz a justificativa do projeto.
O jurista Tito Costa discorda da justificativa
apresentada pelo prefeito. Para ele, a competência da
União diz respeito à atividade bancária,
em questões financeiras e econômicas. "Dependendo
do teor da lei poderia infringir a lei federal, que legisla
sobre os bancos. A competência federal é sobre
a atividade bancária. Entendo que o município
pode legislar sobre o funcionamento dos bancos, inclusive
horários de abertura e fechamento", disse.
Tito Costa citou como exemplo caso semelhante
em Porto Alegre (RS), que foi questionado na Justiça,
mas prevaleceu a lei municipal. "Há uma grande
discussão sobre isso. Em Porto Alegre também
houve essa discussão e a Justiça deu ganho ao
município. Se em Santo André o caso for para
o Judiciário, vamos ter de aguardar pois há
opiniões divergentes. Entendo que o município
pode legislar sobre esse tema, mas os interessados podem procurar
a Justiça", afirmou.
Já a sessão desta terça-feira
não deverá ter grandes polêmicas. Há
na Ordem do Dia para votação um projeto de denominação
de rua e oito vetos do Executivo.
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