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O Estado de S. Paulo - 14 de novembro de 2000

Juiz critica ação de peritos em processos

Pereira Calças diz que jamais trabalharia com Lasmar ou Narciso em ações ambientais

Silvio Bressan

Se dependesse do juiz Manuel de Queiroz Pereira Calças, titular do 2º Tribunal de Alçada Civil, peritos como José Lasmar Filho e José Eduardo Narciso não seriam mais nomeados em nenhum processo de indenização ambiental. Em depoimentos à CPI da indústria das indenizações ambientais, na Assembléia Legislativa, Narciso e Lasmar confirmaram práticas como a utilização de laudos pagos pelo dono da ação contra o Estado, avaliação da mesma área para dois proprietários e cobrança de porcentuais sobre o valor da indenização.

"Eu jamais trabalharia com um perito desses", afirmou Pereira Calças, um dos primeiros magistrados de São Paulo a reagir às indenizações milionárias pela criação de parques e reservas no Estado, quando atuava como substituto no Tribunal de Justiça (TJ). "Indenização serve para compensar alguma coisa e não para enriquecer alguém", observa.

Na sua opinião, os peritos tinham obrigação de avisar o juiz sobre todos os detalhes importantes do processo. "Muitas vezes, o juiz nem sabe quanto mede um alqueire e precisa confiar no perito", explica Pereira Calças. "Se esse perito, que é seu técnico de confiança, deixa de relatar que o levantamento foi pago por uma das partes ou que há problemas de titularidade do imóvel, aí fica muito complicado", argumenta.

O juiz também considerou absurda a cobrança de um porcentual sobre o valor da causa, conforme relatou Lasmar à CPI. "Existe uma norma para que o perito seja pago por hora trabalhada", observa. "Em nenhuma hipótese ele pode vincular seus honorários ao valor da indenização, se não vira sócio."

Anulação - Entre os processos que já julgou, Pereira Calças lembra de um em que o proprietário queria obrigar o Estado a desapropriar seu imóvel na Serra do Mar. "A criação do parque não implicava desapropriação, mas o dono queria cobrar indenização", conta. Em outro caso, ele constatou que o juiz anterior havia dado indenização até para posseiros que estavam explorando palmito na região. "O sujeito estava cometendo crime e tinha de ser punido, não premiado pelo Estado." Nos dois processos, Pereira Calças anulou a indenização.

Apesar disso, ele não acha que a responsabilidade maior seja dos juízes. "O juiz é o último a saber", considera Pereira Calças. "Caberia ao Estado defender-se melhor e ao Legislativo propor novas leis, como determinar que o critério para a avaliação só pode ser o preço de mercado", sugere. "Ao juiz cabe cumprir o que está na lei."

Não é o que acha o deputado Vanderlei Siraque (PT), que defendia a convocação de juízes pela CPI. "Por omissão ou incompetência mesmo, os juízes são os maiores responsáveis pela indústria das indenizações", aponta Siraque. "Os peritos e advogados podem ser ladrões e o Estado irresponsável, mas nada disso aconteceria se o juiz escolhesse melhor os peritos que nomeia e prestasse atenção nos valores absurdos que estavam em jogo."

Em uma reunião interna, porém, os deputados acharam melhor trocar a convocação por uma visita ao presidente do TJ, desembargador Márcio Bonilha.

"Foram mais realistas que o rei, porque o próprio Bonilha estava disposto a colaborar", avalia Siraque.

 

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Fabio Taroda