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O PL altera a redação da Lei 13.014, de 2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado para permitir também o parcelamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2007 até a publicação da lei.

Siraque ressalta que a falta de pagamento do imposto atrapalha o trâmite dos inventários e dos processos de registro de bens, causando danos às partes envolvidas, além de prejudicar a Receita do Estado. O deputado diz que é dever do Estado oferecer meios para que o cidadão pague seus impostos e atenda às exigências criadas.