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Organização Político-Administrativa da Federação e Tripartição de Poderes

Dr. Vidal Serrano Nunes Junior
Promotor de Justiça

O professor iniciou sua apresentação “Tripartição dos Poderes e o Papel do Ministério Público, ressaltando que o Estado está organizado de tal modo que cada uma de suas funções seja exercida por um órgão diferente. Desta forma, o Executivo, administra com base na Lei, o Judiciário, julga os conflitos com base na Lei e o Legislativo, cria as leis.

Assim, a atividade administrativa só é válida se estiver em consonância com o que a lei estabelece. É a Lei quem determina como o ato administrativo deve ser.

Explicou ainda o conceito de discricionariedade, muitas vezes confuso para aqueles que não estudaram as ciências jurídicas. Discricionariedade, para o professor, é a faculdade que a lei oferece ao agente público de escolher o melhor meio para atingir os fins estabelecidos pela própria lei. Ao invés de apontar exatamente como a conduta administrativa deve ser desempenhada, a Lei oferece diversas opções ao Administrador. Na discricionariedade não se trata de cumprir a Lei ou não, o chefe pode escolher os meios, mas os fins são determinados pela Lei.

Destacou que no Brasil a luta pela cidadania tem duas fases, uma de construção legislativa, outra de aplicação destas leis. Tirar a lei do livro e coloca-la na realidade. Se a Lei existe, mas não é cumprida, os parlamentares (principalmente os vereadores) devem cobrar a sua execução.

Falou também sobre o direito das minorias no Parlamento, e que, a oposição tem um papel muito importante na fiscalização dos atos do Poder Executivo, sendo uma  fiscalização firme e responsável justamente o que a sociedade espera das oposições.

Lembrou que tendo em vista o princípio da inércia, que norteia a atividade dos juizes, o Ministério Público, ao lado das associações, tem a atribuição legal de acionar o Poder Judiciário para defender o direito coletivo.

No caso do Ministério Público, feita a comunicação de alguma irregularidade, este é obrigado a atuar. Portanto, o vereador deve sempre informar o Ministério Público sobre irregularidades e ilegalidades a que tenha conhecimento. O vereador que é a figura mais próxima da sociedade no âmbito do parlamento, deve contar com o Ministério Público.

O professor Vidal Serrano encerrou a sua apresentação reforçando que assim como o vereador deve preocupar-se com a elaboração da Lei, deve num segundo momento, preocupar-se com a sua correta aplicação.
 
 

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