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Lei de Improbidade Administrativa

Ministro Hermann Benjamin
do Superior Tribunal de Justiça

O ministro Hermann Benjamin iniciou sua palestra ressaltando a importância do vereador, por ser o parlamentar que está mais próximo do cidadão, e parabenizando o deputado Vanderlei Siraque pela iniciativa de realizar um evento não apenas para os parlamentares do PT, mas para todos os vereadores interessados, o que demonstra o espírito republicano de Siraque.

Ressaltou ainda a importância do tema, haja vista que, muitas vezes, o parlamentar percebe a existência de um problema na administração pública, mas não tem idéia precisa de como atuar.

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministro explicou que a norma pode ser vista sob duas perspectivas que interessam diretamente aos vereadores e vereadoras. A primeira, sobre os atos e omissões do Poder Executivo Municipal; a segunda, sobre a aplicação da Lei em relação a atos praticados pelas Câmaras Municipais e pelos próprios vereadores.

É equivocada a idéia de que o único alvo da Lei de Improbidade Administrativa seja o chefe do Executivo, uma vez que seus atos são individualizados. Apesar de as decisões serem coletivas, os vereadores também estão sujeitos à Lei.

Reforçou a importância de os vereadores lerem a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Licitações, que juntamente com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município constituem importantes ferramentas de trabalho.

Falou sobre a complexidade da Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Licitações, lembrando que até mesmo entre os magistrados existem divergências sobre os seus dispositivos. No entanto, tais normas não são de impossível compreensão, principalmente em seus pontos principais.

Reforçando a importância da atuação do vereador, lembrou que o parlamentar municipal não é apenas um fiscal da municipalidade, posto que, muitas vezes, representa uma região, Estado ou o País. Através da atuação de um vereador, pode-se fazer com que uma questão que interessava apenas ao município, repercuta no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Para o Ilustre professor, esta é a grandeza de ser vereador e utilizar o mandato com esta dimensão.

Discorrendo sobre os três dispositivos principais da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429 de 1992, destacou o artigo 9º, que trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, alertando que, neste caso, a prova é mais difícil, pois há a necessidade de prova de que houve o enriquecimento ilícito do agente.

Lembrou mais uma vez que a Lei não se aplica apenas aos administradores públicos, ela se aplica aos juízes, ao Ministério Público, aos parlamentares e, inclusive, às pessoas físicas e jurídicas privadas. Por isso, muitas empresas são processadas por prática de improbidade administrativa.
Citou diversos exemplos de casos julgados pelos tribunais brasileiros, como processo de sua relatoria onde, em município que tem corpo de advogados, o prefeito contratou imediatamente após a sua eleição o advogado que foi seu advogado eleitoral. Outro caso comum é o pagamento de sessões extraordinárias que não se justificam.

No encerramento de sua explanação, parabenizou o deputado Vanderlei Siraque e a Assembleia Legislativa pela organização do evento, não só pela relevância do tema, mas também por convidar dois dos maiores juristas do direito público brasileiro, que são os doutores Vidal Serrano e Tarcisio Teixeira.

 
 

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