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Estatuto do Idoso

"A espoliação mais perversa de um ser humano é aquela que subtrai da infância o tempo de aprender a brincar. Rouba do adulto o tempo de usufruir do seu trabalho com justiça e subtrai do idoso o tempo da serenidade e da fruição da experiência acumulada, na convivência com os seus. Quando não o relega ao abandono e ao esquecimento". Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois de sete anos de tramitação no Congresso, o Estatuto do Idoso foi sancionado pelo Presidente da República no dia 1º de outubro. A nova lei beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da terceira idade.

O estatuto define diversas medidas de proteção às pessoas com idade superior a 65 anos. Entre os principais pontos destacam-se: proibição de aumento nos planos de saúde para idosos; redução de 67 para 65 anos da idade que dá direito às pessoas carentes de ganhar um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social; e a punição de 6 meses a 12 anos de cadeia por maus-tratos aos idosos.

"Seus 118 artigos formam um guarda-chuva de garantias legais que a sociedade devia aos seus idosos. A partir de agora, eles terão uma ampla proteção jurídica para usufruir direitos da civilização sem depender de favores, sem amargurar humilhações e sem pedir para existir. Simplesmente viver como deve ser a vida em uma sociedade civilizada: com muita dignidade", afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei.

O Estatuto garante ainda benefícios importantes, como o pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer, desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, em ônibus interestaduais e fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado.

Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao final das duas próximas décadas, serão quase 23 milhões de idosos no País. O aumento desse contingente se justifica porque a expectativa de vida está em ascensão e a taxa de fecundidade em declínio no País.

O presidente Lula lembrou que o Estatuto do Idoso vem pagar uma antiga dívida que a sociedade brasileira tinha com os mais velhos. "Mas para que tudo isso se materialize, é preciso que esse instrumento de cidadania tenha a adesão de toda a sociedade, porque só assim as inovações que ele traz - e as leis que ele regulamenta - irão se transformar, de fato, em direitos na vida dos nossos idosos", disse o Presidente.

O projeto que criou o Estatuto do Idoso, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado por unanimidade, tanto pelo Senado Federal, no dia 23 de setembro, quanto pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de agosto.

A lei nº 10.741/03, que criou o Estatuto do Idoso, passa a vigorar, como um todo, no dia primeiro de janeiro de 2004. Alguns artigos, porém, dependem de regulamentação. O prazo de 90 dias é para que pessoas e instituições afetadas pela Lei possam se adaptar às exigências previstas no Estatuto.

Conheça os principais pontos do Estatuto

- assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos;

– no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;

– o reajuste dos benefícios deve ocorrer na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento;

– a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;

– prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

– os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento;

– os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

– quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

– o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Penalidades para quem infringir o Estatuto do Idoso


Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa (detenção de seis meses a um ano)Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício (detenção de seis meses a dois anos e multa)
Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos (detenção de seis meses a três anos e multa)Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso (detenção de um a três anos e multa)
Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou ourtorgar procuração (reclusão de dois a cinco anos)No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for idoso acima de 60 anos

 

 
 

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