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Democracia participativa e direta e
as novas formas de interação social 
Democracia é a desconcentração de funções públicas ou de poderes dentro do próprio Estado. O Legislativo elabora as leis; o Executivo administra o dia-a-dia; e o Judiciário julga os conflitos. Desta maneira, a democracia é uma contraposição ao absolutismo monárquico, onde o príncipe ou o rei concentravam as funções legislativa, executiva e judiciária em si mesmo, de forma soberana.
Na democracia, o poder político é desconcentrado no Estado, por meio de órgãos (Legislativo, Executivo e Judiciário - conforme doutrina de Montesquieu, 1689-1755). Embora o poder no Estado seja uno, foi organizado em trindade para melhor atender aos interesses da sociedade. Entretanto, a soberania não está no Legislativo, Executivo ou no Judiciário.
A soberania pertence ao povo e é do povo que emana todo o poder político. Então, a democracia existe quando o povo for o titular do poder. Quando existir regras para ascender ao poder no Estado, para o exercício das funções legislativas, administrativas e judiciais.
Democracia significa que quem manda é o povo e que os servidores públicos dos "Três Poderes" são empregados do povo. Estão lá para o exercício de determinadas funções. O problema é que para exercer essa atividade, denominadas de funções públicas, é necessário  estar investido de poder.
Se o poder pertence ao povo, se o soberano é o povo como, então, exercer determinada função? É simples. O povo delega parte do seu poder para os seus representantes. Esses representantes fazem as regras jurídicas para regular as funções dos servidores. E os servidores exercem suas funções, conforme estabelecido por essas regras.
Mas o poder e a soberania sempre continuam com o povo. Como assim?
O povo, na verdade, empresta/delega poder aos seus representantes, por determinado período. Daí os mandatos e as eleições. Esse poder delegado não é absoluto. É um poder limitado pelo Contrato Social, a Constituição Federal, a Lei das Leis, a Carta Magna.
Na verdade, os servidores públicos não têm o poder em si, quem tem é o povo. Os agentes do Estado têm deveres. E o poder, a eles delegado, conforme a lei - é somente, única e exclusivamente, para o exercício dos deveres a eles determinados. Esse poder é denominado de poder-dever.
Enfim, democracia política é a soberania popular, onde todo poder emana do povo, cujas regras estão na Constituição e nas leis dela derivadas e as funções do Estado estejam organizadas em órgãos independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.
A democracia, entretanto, não deve ser apenas representativa. Apesar de não ser possível reunir todos do povo para decidir, via uma grande assembleia, é preciso encontrar mecanismos para avançar na democracia representativa, na democracia participativa e na democracia direta. Nesse sentido, faz-se necessário a reforma política, mas com a presença do soberano, o povo. Penso que os meios eletrônicos poderiam ser utilizados como instrumentos valiosos para o desenvolvimento da democracia participativa e direta.
Fonte: Controle Social da Função Administrativa do Estado. Editora Saraiva. Vanderlei Siraque. São Paulo, 2005

Última atualização em Qua, 19 de Novembro de 2014 21:06
 
 

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