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A PEC 37 e o Interesse da Investigação Criminal

 

A Proposta de Emenda à Constituição, n.37, em tramitação na Câmara dos Deputados, objetiva garantir o monopólio das investigações das circunstâncias, autoria e motivação dos crimes às polícias judiciárias ou civis dos Estados e à Polícia Federal em detrimento do Ministério Público da União e dos Estados e de outros órgãos (como ficam as possibilidades de investigações das CPIs- Comissões Parlamentares de Inquérito?).  As consequências, em caso de aprovação da PEC 37, são imponderáveis nesta disputa de instituições fundamentais para o Estado Social e Democrático de Direito. Tanto as Polícias, quanto os Ministérios Públicos são instituições importantíssimas para a nossa República, para a garantia da ordem pública e para a preservação da democracia. Então, pergunta-se: em sendo a PEC 37 aprovada, as investigações criminais vão melhorar? Os corruptos, ladrões e assassinos, de fato, serão punidos? O sistema de justiça será mais célere, justo e eficiente na investigação das circunstâncias, autorias e motivações dos crimes? A violência, inclusive a policial, será reduzida? Penso que a resposta seja: NÃO!

Outras perguntas: alguns membros do Parquet cometeram abusos e exageros e investigaram acusados de crimes com foco na mídia, por motivações políticas e engavetaram casos de uns e exageram nas acusações a outros? Isso, também, é verdadeiro, vide o caso do senador cassado Demóstenes! Então, devemos "jogar a criança fora com a água suja do banho"? Penso que não! Então, fazer o quê? A meu ver, é necessário criar mecanismos de controle social e institucional sobre os fatos a serem investigados, sejam quais forem as instituições responsáveis pelas investigações, pois deve ser realizado dentro dos parâmetros constitucionais e legais, dentro das garantias fundamentais aos acusados em geral, e nenhum membro destas instituições deve prevaricar ou apenas se preocupar com a mídia, apesar de sua importância. Vou além. Hoje nem as polícias e nem os Ministérios Públicos estão cumprindo as suas funções efetivas, de forma adequada para reduzir a violência, e na melhoria das investigações criminais. A grande maioria dos assassinatos, das chacinas, é de autoria “desconhecida” e os desmontes clandestinos de veículos proliferam aos olhos das instituições públicas com o consequente aumento do número de roubos e furtos de veículos! A violência e a corrupção estão descontroladas, apesar das Corregedorias.

Logo, de nada interessa à sociedade as disputas entre as polícias e os Ministérios Públicos, porque a PEC 37 não entra no mérito da investigação em si, mas apenas de quem será o monopólio, a competência exclusiva para investigar, sendo que hoje não existe impedimento algum para as polícias investigarem dentro dos parâmetros legais.  Então, porque não fazem, já que o Ministério Público é apenas complementar nas investigações criminais?

A meu ver, nós parlamentares, não fomos eleitos para legislar a favor ou contra as instituições, sejam elas quais forem. Estamos aqui para legislar para atender aos interesses do povo que nos elegeram. E, no caso da investigação criminal, é necessário criar mecanismos de investigação científica, é preciso investir em perícia, em novas tecnologias e no controle da corrupção e violência policiais, não pode haver abuso de autoridade ou prevaricação e muito menos perseguição política nas investigações ou benefícios aos amigos de corporação. As garantias constitucionais dos acusados devem ser preservadas, porque só a Justiça pode condená-los. Devemos, ainda, pensar na justiça restaurativa, com foco na vítima e na reparação do dano sofrido, na medida do possível. Enfim, a PEC 37 deve ser rejeitada, porque em nada contribuirá para o aperfeiçoamento das investigações criminais e muito menos com a punição aos criminosos. É apenas uma briga entre instituições, em que o povo não é o centro da propositura apresentada.

 

VANDERLEI SIRAQUE

DEPUTADO FEDERAL PT-SP

MESTRE E DOUTOR EM DIREITO.

 

Última atualização em Ter, 18 de Junho de 2013 20:45
 
 

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