Siraque explica os novos direitos
das empregadas/os domésticas
A emenda constitucional, nº72/2013 estabeleceu a igualdade de direitos entre as empregadas/empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos. Neste sentido, o deputado federal Vanderlei Siraque resolveu esclarecer os novos direitos e obrigações para as pessoas contratadas e para os contratantes destes serviços essenciais para o nosso dia a dia.
Qual trabalhador é considerado empregado doméstico?
V.Siraque: São considerados empregados domésticos homens e mulheres que trabalham no âmbito residencial fazendo serviços de limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, jardineiros, cuidadores de crianças e de idosos.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
V.Siraque: A diarista é uma espécie de profissional autônoma ou liberal, não tem vínculo empregatício, é contratada uma ou duas vezes por semana para a realização de serviço combinado e, assim, não tem direitos trabalhistas. Já o trabalho da empregada doméstica é subordinado e habitual, tem horário de 44 horas semanais a cumprir, geralmente trabalha cinco ou seis dias por semana e tem todos os direitos trabalhistas: horas extras (50% sobre a hora ordinária), FGTS, INSS, 1/3 do salário nas férias, férias remuneradas, previdência social, auxílio maternidade e paternidade, salário mínimo
O empregador poderá visar lucro com este tipo de empregado?
V.Siraque: Não. O trabalho doméstico não gera lucro ou prejuízo. Não há mais valia. Assim, não se mistura e nem se confunde com atividades de cunho econômico, comercial, industrial ou de serviços (cabeleireiro, manicure, pedicure, etc).
Como deve proceder o empregador e a empregada doméstica para evitar conflitos futuros?
V.Siraque: a) registro na carteira de trabalho e previdência social; b)livro/caderno para registrar o horário de entrada e de saída da empregada doméstica. O ideal é o próprio o empregado anotar os horários de entrada e de saída; c) o empregador/empregado podem fazer um acordo para a criação de um “banco de horas”. Assim, as horas trabalhadas extraordinariamente podem ser compensadas. Este acordo deverá ser escrito no caderno de anotações e assinado pelas duas partes, d) o empregador deverá fazer recibo quando realizar pagamentos e pedir para o empregado assinar ao recebê-los, o qual também poderá ser no próprio caderno de anotações para evitar burocracias; e) o empregador, ao fazer os pagamentos, deverá descontar a parte do empregado relativo ao INSS (varia de 8% a 11%, depende do salário).
O empregador deverá fazer o recolhimento do INSS, FGTS, Seguro de Acidente de Trabalho?
V.Siraque: Sim. O INSS e o registro em carteira já são obrigatórios. Os demais encargos estão sendo regulamentados. Tudo indica que o empregador poderá retirar o boleto na internet e fazer o pagamento de todos os encargos sociais embutidos num único formulário.
Como o empregado doméstico ficará sabendo se as contribuições são ou não recolhidas?
V.Siraque: a) poderá solicitar cópia para o empregador, b) receberá em sua residência extratos do FGTS, a ser enviado pela CAIXA.
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Última atualização em Sex, 10 de Maio de 2013 20:40 |