Existe relação de interdependência entre a concepção de Estado e a segurança pública. Assim, num Estado autoritário os agentes da segurança estarão a serviço desta ordem, mas se o Estado for democrático, social e de direito, os agentes de segurança, também, devem estar a serviço desse sistema.
A Constituição define o Estado brasileiro como democrático, social e de direito e diz que a segurança pública, além de, também, ser um direito social, é obrigação do Poder Público e direito das pessoas, indistintamente, e serve para a proteção da vida, do patrimônio e da tranquilidade pública. Por isso, a segurança pública é direito humano fundamental que tem por finalidade a proteção de outros direitos essenciais: a vida, a dignidade, a paz, o patrimônio, o direito de ir, vir e permanecer tranquilo em casa, no lazer, no trabalho, na escola etc.
Mas, qual o significado de direito humano fundamental? Os direitos humanos existem para a proteção da dignidade das pessoas, porque o ser humano não pode ser tratado como objeto e prestam-se ao resguardo da liberdade (direitos e garantias individuais e políticas); necessidades (direitos econômicos, sociais, culturais, felicidade); preservação da espécie (direitos à fraternidade, à solidariedade, à paz, ao ambiente sadio). Todos estes direitos estão previstos na Constituição e a segurança pública tem por missão protegê-los através dos diversos meios disponíveis: I- políticas públicas de prevenção à violência, sobre drogas, sobre qualquer forma de discriminação de gênero, gerações, racial, deficiência, renda, ideologia, filosofia, orientação sexual, religião...; II- órgãos policiais preparados, equipamentos adequados, investigação científica dos crimes e de seus autores, política correta de punição e recuperação dos delinquentes.