O deputado sugeriu a mudança do parágrafo 4° para “Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção 100% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógicos e suporte pedagógico em extinção”. A intenção é evitar que apenas uma minoria dos integrantes do quadro do Magistério seja aproveitada para efeito de promoção, uma vez que o Projeto de Lei complementar nº 29, de 2009, prevê que apenas 20% (vinte por cento) dos professores serão beneficiados.
No artigo 5°, Siraque sugeriu a seguinte mudança no texto: “No processo de promoção para os integrantes da carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão aproveitados aqueles que atingirem o mínimo de 6 (seis) pontos em todos os processos de avaliação”.
Esta alteração beneficiará os integrantes do quadro do Magistério que atingirem a nota mínima de seis pontos nos processos de avaliação para promoção de carreira, uma vez que o Projeto de Lei Complementar propõe um sistema de criação de cinco faixas na carreira e a passagem de uma para outra por meio de provas. A primeira promoção exige o mínimo de 6 pontos, a segunda, 7 (sete) pontos, a terceira, 8 (oito) pontos e a quarta e quinta 9 (nove) pontos. Os percentuais de aumento são: da 1ª para a 2ª faixa, 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial, para a 3ª faixa, 50% (cinqüenta por cento) do inicial, para a 4ª, 75% (setenta e cinco por cento) do inicial e para a 5ª faixa, 100% (cem por cento) do inicial.
Para Siraque, “o Projeto de Lei Complementar é mais uma tentativa do governo Serra para tirar o ensino público paulista da situação crítica em que se encontra. Por isso, as alterações são necessárias para que todos os professores saiam beneficiados com o Projeto de Lei”. |