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Habitação e Reforma Urbana

O direito à moradia digna é um direito social adquirido por meio de muita luta dos movimentos populares organizados, e está previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. Fundado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e V, CF), ele abrange, além da garantia da própria moradia, a qualidade e conforto, vinculadas às redes de infra-estrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e drenagem), ao transporte coletivo e aos equipamentos sociais (saúde, educação, segurança, lazer e cultura).

Além da necessidade de novas moradias, a população necessita de uma reforma urbana, pois as cidades são o retrato da desigualdade social, exclusão, violência, desemprego e pobreza, ao lado de condomínios luxuosos gradeados e carros blindados. No decorrer do tempo, a própria população urbana encontrou soluções para os seus maiores problemas, edificando favelas nos pontos mais íngremes, fora de todos os regulamentos urbanísticos, ou se assentam no chão liso de áreas de propriedade contestada e organizam-se socialmente como favelas, além das famílias que sofrem com o mercado imobiliário, tendo de pagar aluguéis que mal podem arcar.

Objetivando fazer com que as cidades cumpram uma função social, em 10 de julho de 2001 foi instituído o Estatuto da Cidade, como se denomina a Lei Federal 10.257, que constituiu um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos nesse sentido. Importantes instrumentos de política urbana previstos desde 1988, como o parcelamento ou edificações compulsórios, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, permaneciam sem aplicação até agora, por falta de lei federal regulamentadora exigida expressamente pela Carta Magna. Além disso, instrumentos debatidos há décadas pelo Legislativo, parte deles já colocados em prática por alguns Municípios, como a outorga onerosa do direito de construir e as operações urbanas consorciadas, permaneciam ignorados pelas normas urbanísticas federais. Porém, tais inovações são de tamanha complexidade que o maior desafio é colocá-las em prática, fazendo-se cumprir assim o Estatuto da Cidade. Entretanto, nesses quase 13 anos de governo, o PSDB deixou como herança um amargo déficit de quase 800 mil moradias no Estado de São Paulo e a falta de uma política habitacional global que possa ao menos diminuir essa demanda.

É por essa e outras razões que o nosso mandato vai continuar lutando pelo acesso à moradia digna para toda a população e pela Reforma Urbana, por meio da aplicação do Estatuto da Cidade, para que possamos reduzir as desigualdades sociais.

Propostas

Apoiar o Projeto Moradia do Governo Federal;

Apoiar a luta pela criação do Conselho e Fundo Estadual de Habitação;

Lutar pela regulamentação da Lei 10.535/00, que trata da criação do Programa de Crédito para compra de terreno, visando a construção de casas populares;

Incentivar as associações comunitárias na produção habitacional;

Incentivar parceria entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e as Associações de Moradia;

Fiscalizar a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano);


Fiscalizar o repasse de 1% do ICMS para a construção de moradias populares para famílias de baixa renda;

Apoiar a construção de moradias pelo sistema de mutirão autogestionário e priorizar subsídios para famílias com renda inferior a 3 salários mínimos;

Apoiar as lutas do Fórum Regional de Habitação do ABC, da União dos Movimentos de Moradia (UMM) do Grande ABC e da Câmara Regional do Grande ABC;

Apoiar os movimentos populares na luta pela descentralização e desburocratização no acesso e na promoção dos programas habitacionais;

Incentivar a participação popular na elaboração dos Planos Diretores e na implementação do Estatuto da Cidade;

Lutar pela sustentabilidade social, econômica e ambiental como requisito básico de qualquer intervenção habitacional.


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Fabio Taroda