Estatuto do Idoso
"A espoliação
mais perversa de um ser humano é aquela que subtrai da
infância o tempo de aprender a brincar. Rouba do adulto
o tempo de usufruir do seu trabalho com justiça e subtrai
do idoso o tempo da serenidade e da fruição da experiência
acumulada, na convivência com os seus. Quando não
o relega ao abandono e ao esquecimento". Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Depois de sete anos de tramitação no Congresso,
o Estatuto do Idoso foi sancionado pelo Presidente da República
no dia 1º de outubro. A nova lei beneficiará cerca
de 20 milhões de brasileiros da terceira idade.
O estatuto define diversas medidas de proteção às
pessoas com idade superior a 65 anos. Entre os principais pontos
destacam-se: proibição de aumento nos planos de
saúde para idosos; redução de 67 para 65
anos da idade que dá direito às pessoas carentes
de ganhar um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica
de Assistência Social; e a punição de 6 meses
a 12 anos de cadeia por maus-tratos aos idosos.
"Seus 118 artigos formam um guarda-chuva de garantias legais
que a sociedade devia aos seus idosos. A partir de agora, eles
terão uma ampla proteção jurídica
para usufruir direitos da civilização sem depender
de favores, sem amargurar humilhações e sem pedir
para existir. Simplesmente viver como deve ser a vida em uma sociedade
civilizada: com muita dignidade", afirmou o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei.
O Estatuto garante ainda benefícios importantes, como o
pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos
esportivos e de lazer, desconto de 50% (cinqüenta por cento),
no mínimo, no valor das passagens, em ônibus interestaduais
e fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso
continuado.
Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ao final das duas próximas décadas, serão
quase 23 milhões de idosos no País. O aumento desse
contingente se justifica porque a expectativa de vida está
em ascensão e a taxa de fecundidade em declínio
no País.
O presidente Lula lembrou que o Estatuto do Idoso vem pagar uma
antiga dívida que a sociedade brasileira tinha com os mais
velhos. "Mas para que tudo isso se materialize, é
preciso que esse instrumento de cidadania tenha a adesão
de toda a sociedade, porque só assim as inovações
que ele traz - e as leis que ele regulamenta - irão se
transformar, de fato, em direitos na vida dos nossos idosos",
disse o Presidente.
O projeto que criou o Estatuto do Idoso, de autoria do senador
Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado por unanimidade, tanto pelo Senado
Federal, no dia 23 de setembro, quanto pela Câmara dos Deputados,
no dia 21 de agosto.
A lei nº 10.741/03, que criou o Estatuto do Idoso, passa
a vigorar, como um todo, no dia primeiro de janeiro de 2004. Alguns
artigos, porém, dependem de regulamentação.
O prazo de 90 dias é para que pessoas e instituições
afetadas pela Lei possam se adaptar às exigências
previstas no Estatuto.
Conheça os principais pontos
do Estatuto
- assegura desconto de pelo
menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além
da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os
maiores de 65 anos. A legislação local poderá
dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a
65 anos;
no caso do transporte coletivo
intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas
por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos e desconto de 50% para os idosos
de mesma renda que excedam essa reserva;
o reajuste dos benefícios
deve ocorrer na mesma data do reajuste do salário mínimo,
porém com percentual definido em regulamento;
a idade para requerer o salário
mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;
prioridade na tramitação
dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais
nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;
os meios de comunicação
também deverão manter espaços ou horários
especiais voltados para o público idoso, com finalidade
educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento;
os currículos mínimos
dos diversos níveis de ensino formal deverão prever
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim
de contribuir para a eliminação do preconceito.
O poder público apoiará a criação
de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará
a publicação de livros e periódicos em padrão
editorial que facilite a leitura;
quanto aos planos de saúde,
o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança
de valores diferenciados em razão da idade, determinando
ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos,
assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação;
o idoso terá
prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais,
mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda
a implantação de equipamentos urbanos e comunitários
voltados para essa faixa etária.
Penalidades para quem infringir o Estatuto
do Idoso
|
Deixar
de prestar assistência a idoso sem justa causa (detenção
de seis meses a um ano) |
Reter
cartão magnético de conta bancária de
idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria
ou qualquer outro benefício (detenção
de seis meses a dois anos e multa) |
Abandoná-lo
em hospitais, casas de saúde ou abrigos (detenção
de seis meses a três anos e multa) |
Exibir,
em qualquer meio de comunicação, informações
ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso (detenção
de um a três anos e multa) |
Coagir
o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou ourtorgar
procuração (reclusão de dois a cinco
anos) |
No
Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena
para homicídio culposo, incluindo um terço a
mais de pena quando a vítima for idoso acima de 60
anos |
Conheça
a íntegra do Estatuto
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