O artigo 144 da Constituição Federal determina que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos e tem como objetivo a preservação da ordem pública e a defesa das pessoas e do patrimônio. Portanto, o conceito de segurança pública não se confunde apenas com o conceito de polícia, pois é muito mais amplo e, assim, deve estar relacionado com políticas sociais para a redução da violência, Ministério Público, Judiciário, políticas públicas matriciais, transversais e sistêmicas. Logo, é de responsabilidade, sim, das três esferas da nossa federação.
Os guardas civis municipais e o “bico” oficial da PM em São Paulo
11 de agosto de 2009Olá, mundo!
24 de julho de 2009Deputado Vanderlei Siraque
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