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Fim do desmanche

Levantamento feito pelo Diário do Grande ABC constatou que cerca de 53 carros são roubados e furtados por dia na região. Pelas estatísticas, esse número só não vence o registrado na Baixada Fluminense. Isso significa que somos os campeões nessa modalidade de crime no Estado de São Paulo, que teve durante o ano passado mais de 190 mil veículos roubados e furtados. Esses crimes alimentam a indústria do roubo, que traz grande prejuízo ao cidadão.

Porém, não é preciso ter um carro furtado para sofrer as conseqüências dessa indústria. Para o cidadão que mora no Grande ABC, o problema começa com o seguro do carro, o mais alto de todo o Estado, segundo informação das próprias seguradoras.

Mas onde vão parar esses veículos roubados? Parte deles pode virar dublê, nome dado pela polícia a um carro roubado que tem a mesma documentação de um outro na legalidade. Outros podem atravessar a fronteira e rodar em países como o Paraguai. E grande parte com certeza vai parar nos desmanches clandestinos para ser desmontada e as peças, comercializadas. É nessa ferida que queremos mexer. E uma ferramenta fundamental para a cicatrização é a aprovação do projeto de lei 558/03, que restringe o funcionamento desses estabelecimentos, criando regras mais rígidas de controle sobre os veículos desmontados e sobre as autopeças usadas.

O projeto, que está tramitando na Assembléia Legislativa, determina que somente os estabelecimentos credenciados junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) poderão desmontar veículos e comercializar autopeças usadas, com o número do chassi gravado em baixo relevo. A licença será dada apenas para desmonte de automóveis alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total. Os desmanches deverão enviar relatório mensal ao DETRAN e à Delegacia Seccional, com número do RENAVAN (Registro Nacional de Veículos Automotores), marca, modelo, cor e ano de fabricação dos veículos, além de data de entrada e saída das peças com identificação do carro ao qual pertenciam.

Quem descumprir a determinação será multado em até 46 mil reais (equivalente a quatro mil UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e poderá sofrer a cassação da licença estadual de funcionamento, além de processo judicial.

Com a aplicação dessas medidas, também conseguiríamos ter um controle maior sobre a recuperação de veículos sinistrados como perda total que retornam às ruas. Eles representam grande risco à população.

Outro ponto a favor dessa proposta é que a legislação atual está ultrapassada, pois é de 1986. Ela não condiz com a realidade e nem com a lei federal 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Além de renovar esses conceitos antigos, o projeto também objetiva tornar mais transparentes as atividades dos desmanches, determinando que a relação de automóveis autorizados para desmonte seja divulgada trimestralmente pelo site da Secretaria de Segurança Pública e pelo Diário Oficial.

Estou certo de que a proposta isolada não acabará com os roubos e furtos de veículos, mas tenho certeza de que é uma ferramenta fundamental para frear esse comércio ilegal e criminoso, que cresce diariamente no Estado de São Paulo.



Vanderlei Siraque é deputado estadual pelo PT, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa e autor do projeto de lei nº 558/03

 

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Fabio Taroda