Fim do desmanche
Levantamento feito pelo Diário
do Grande ABC constatou que cerca de 53 carros são roubados
e furtados por dia na região. Pelas estatísticas,
esse número só não vence o registrado na
Baixada Fluminense. Isso significa que somos os campeões
nessa modalidade de crime no Estado de São Paulo, que teve
durante o ano passado mais de 190 mil veículos roubados
e furtados. Esses crimes alimentam a indústria do roubo,
que traz grande prejuízo ao cidadão.
Porém, não é preciso ter um carro furtado
para sofrer as conseqüências dessa indústria.
Para o cidadão que mora no Grande ABC, o problema começa
com o seguro do carro, o mais alto de todo o Estado, segundo informação
das próprias seguradoras.
Mas onde vão parar esses veículos roubados? Parte
deles pode virar dublê, nome dado pela polícia a
um carro roubado que tem a mesma documentação de
um outro na legalidade. Outros podem atravessar a fronteira e
rodar em países como o Paraguai. E grande parte com certeza
vai parar nos desmanches clandestinos para ser desmontada e as
peças, comercializadas. É nessa ferida que queremos
mexer. E uma ferramenta fundamental para a cicatrização
é a aprovação do projeto de lei 558/03, que
restringe o funcionamento desses estabelecimentos, criando regras
mais rígidas de controle sobre os veículos desmontados
e sobre as autopeças usadas.
O projeto, que está tramitando na Assembléia Legislativa,
determina que somente os estabelecimentos credenciados junto ao
DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) poderão
desmontar veículos e comercializar autopeças usadas,
com o número do chassi gravado em baixo relevo. A licença
será dada apenas para desmonte de automóveis alienados
ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados
com laudo de perda total. Os desmanches deverão enviar
relatório mensal ao DETRAN e à Delegacia Seccional,
com número do RENAVAN (Registro Nacional de Veículos
Automotores), marca, modelo, cor e ano de fabricação
dos veículos, além de data de entrada e saída
das peças com identificação do carro ao qual
pertenciam.
Quem descumprir a determinação será multado
em até 46 mil reais (equivalente a quatro mil UFESP - Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo) e poderá sofrer a
cassação da licença estadual de funcionamento,
além de processo judicial.
Com a aplicação dessas medidas, também conseguiríamos
ter um controle maior sobre a recuperação de veículos
sinistrados como perda total que retornam às ruas. Eles
representam grande risco à população.
Outro ponto a favor dessa proposta é que a legislação
atual está ultrapassada, pois é de 1986. Ela não
condiz com a realidade e nem com a lei federal 9.503, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro. Além de renovar
esses conceitos antigos, o projeto também objetiva tornar
mais transparentes as atividades dos desmanches, determinando
que a relação de automóveis autorizados para
desmonte seja divulgada trimestralmente pelo site da Secretaria
de Segurança Pública e pelo Diário Oficial.
Estou certo de que a proposta isolada não acabará
com os roubos e furtos de veículos, mas tenho certeza de
que é uma ferramenta fundamental para frear esse comércio
ilegal e criminoso, que cresce diariamente no Estado de São
Paulo.
Vanderlei Siraque é deputado estadual
pelo PT, vice-presidente da Comissão de Segurança
Pública da Assembléia Legislativa e autor do projeto
de lei nº 558/03
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